Tese do Século — ICMS na base de cálculo
ICMS destacado em nota fiscal não compõe receita bruta. Empresas elegíveis podem avaliar recuperação retroativa de 5 anos sobre PIS/COFINS pagos a maior.
RE 574.706 / STF
Recuperação tributária · PIS/COFINS
A Tese do Século (RE 574.706/STF), a exclusão do ICMS-ST, o regime monofásico cobrado em revenda e a Selic em repetição de indébito podem gerar crédito fiscal recuperável administrativamente, conforme documentos, regime e revisão técnica.
PIS/COFINS são substituídos pela CBS na Reforma Tributária. O prazo decadencial de 5 anos do art. 168 do CTN segue correndo conforme o caso. Cada mês sem revisar reduz o período disponível para análise e protocolo.
4 teses com base legal explícita
Cada divergência no relatório referencia o artigo de lei aplicável e a jurisprudência consolidada. Defesa em fiscalização preparada desde a análise.
ICMS destacado em nota fiscal não compõe receita bruta. Empresas elegíveis podem avaliar recuperação retroativa de 5 anos sobre PIS/COFINS pagos a maior.
RE 574.706 / STF
Após o leading case do ICMS próprio, a jurisprudência consolidou que o ICMS retido por substituição tributária tampouco compõe receita bruta. A aplicabilidade depende do caso e da documentação.
RE 574.706 (tese filha) / STJ Tema 1.125
Produtos da tabela monofásica (combustíveis, bebidas, autopeças, farmacêuticos) já têm o tributo recolhido pelo industrial — revendedor não deve pagar PIS/COFINS de novo.
Lei 10.865/2004 art. 2º
Não incide IRPJ/CSLL sobre a taxa Selic recebida em restituições e compensações tributárias. Empresas que recuperaram crédito corrigido por Selic podem avaliar se houve tributo retido sobre essa correção.
RE 1.063.187 / STF · Tema 962
Cobertura por regime tributário
Lucro Real
Tese do Século, ICMS-ST, monofásico, Selic em indébito, exclusão de demais tributos da base. Regime onde o ROI da recuperação costuma ser maior por causa do volume e da alíquota não-cumulativa (9,25%).
Lucro Presumido
Recolhe PIS/COFINS cumulativo (3,65% sobre receita bruta). Recuperação principal é a exclusão do ICMS próprio e do ICMS-ST da base. Monofásico aplicável a setores específicos (combustíveis, bebidas, autopeças).
Simples Nacional
Em regra paga DAS unificado e não recolhe PIS/COFINS separadamente. Mas há recuperação possível: ICMS-ST pago indevidamente e monofásico cobrado em revenda. Diagnóstico inicial identifica o que cabe.
Caminho administrativo
A via administrativa via PER/DCOMP cobre muitos casos, mas o caminho correto depende da tese, documentação e responsabilidade técnica.
01
Upload dos XMLs e análise determinística
Parser C++/WASM extrai 100% no browser. Motor identifica divergências contra RE 574.706, Lei 10.865, STJ Tema 1.125, RE 1.063.187. Dossiê PDF com HMAC e revisão técnica.
02
Protocolo de PER/DCOMP via eCAC
Sua contabilidade interna ou profissional habilitado protocola Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação. Documentos organizados no dossiê: competência, valor, base legal, chave do XML.
03
Compensação ou restituição
Compensação com débitos futuros é a via mais rápida (PER/DCOMP DComp). Restituição em espécie cabível mas geralmente mais lenta. Dashboard REVEX acompanha status. Honorário success fee só sobre o que efetivamente compensar ou voltar.
Regime atual vs Reforma Tributária
Comparativo com base na EC 132/2023 e LC 214/2025. Alíquotas nominais — carga efetiva varia por setor e posição na cadeia.
| Critério | PIS/COFINS atual | CBS/IBS (a partir de 2027) |
|---|---|---|
| Alíquota federal | PIS 0,65–1,65% + COFINS 3%–7,6% | CBS ~8,8% (estimativa LC 214/2025) |
| Alíquota estadual/municipal | ICMS 7–25% + ISS até 5% (separados) | IBS ~17,7% pleno em 2033 (compartilhado estados+municípios) |
| Não-cumulatividade | Parcial — lista fechada de créditos (Lei 10.833/2003) | Plena — todo IVA pago em insumo gera crédito (LC 214/2025) |
| Apuração | Mensal — DCTF/EFD-Contribuições | Diária — Split Payment (B2B obrigatório 2028) |
| Recolhimento | Empresa recolhe no mês seguinte via DARF | Gateway separa automaticamente no ato do pagamento |
| Crédito de ICMS-ST | Recuperável via RE 574.706 tese filha + STJ Tema 1.125 | ST desaparece — IBS por destino elimina o mecanismo |
| Cesta básica / reduções | Alíquota zero lista restrita (Lei 10.925/2004) | Cesta básica nacional zerada, alíquota reduzida 60% para medicamentos, alimentos e transporte (EC 132/2023) |
| Prazo recuperação retroativa | 5 anos — art. 168 CTN | Mesmo prazo — PIS/COFINS retroativo recuperável até 2032 |
Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025, RE 574.706 (Tema 69 STF), STJ Tema 1.125. Alíquotas CBS/IBS são estimativas do CCiF — valores definitivos saem por resolução do Comitê Gestor.
15 perguntas mais frequentes
Da base legal ao protocolo administrativo. Para pricing, veja /precos.
Guias dedicados por tese
Tese do Século
A maior tese tributária da história. Modulação 15/03/2017, ICMS destacado, prazo decadencial 2021.
Monofásico
Postos, farmácias, autopeças. PIS/COFINS já recolhidos na indústria — revenda deveria ser zero.
Simples Nacional
Optante do Simples que revende monofásico pode segregar receita e pedir restituição administrativa.
Comparativo
Tributo Justo, Recupera Simples, e-Auditoria: transparência de pricing, tecnologia e cobertura de teses lado a lado.
Blog
Guias sobre teses, prazo decadencial, Reforma Tributária e cálculo determinístico com revisão humana.
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